Foi publicado na terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado de Goiás, o Novo Código de Organização Judiciária, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e sanção do Governador Ronaldo Caiado.

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo”. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Jataí, que condenou duas empresas, sendo uma vendedora e a outra fornecedora, a indenizar em R$ 130 mil um casal, a título de danos materiais e morais, que após instalar uma piscina no imóvel começou a ter o assentamento do solo cedido, vazamentos de água, rachaduras no piso e parede da área de lazer.

Mais de 9,6 mil atos, entre sentenças, decisões e despachos, foram praticados pelas equipes que compõem o Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas (NAJ) apenas neste primeiro trimestre de 2022, nos lotes da capital e interior. Mais do que números, os resultados representam entrega efetiva da prestação jurisdicional, na visão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, que enaltece a produtividade da iniciativa.

A Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale não poderá multar em R$ 6 mil o tutor de um cachorro, da raça Huski, em razão de o animal ter sido o responsável pela morte de uma ema. A decisão foi da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, que determinou ainda a suspensão da retirada da cadela do condomínio, bem como a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes.

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