O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, nesta terça-feira (25), que governos estaduais e municipais estão proibidos de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento forçado de seus pertences. Na decisão, o ministro do STF ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de ação sobre o tema. Veja a decisão

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, tornou público nesta terça-feira (25), via edital, a existência de três vagas de Juiz de Direito com assento temporário junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Conforme o ato, uma vaga da classe de Juiz Membro efetivo, do Gabinete de Juiz de Direito II; uma vaga de Juiz de Direito da classe Juiz Membro substituto no Gabinete de Juiz de Direito I; e uma vaga de Juiz de Direito, da classe Juiz Membro substituto no Gabinete de Juiz de Direito II. Os interessados têm prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do edital, para as inscrições, nos termos da Resolução TJGO nº 89/2018.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, realizou, na manhã desta terça-feira (25), visita institucional à superintendente regional da Polícia Federal (PF) em Goiás, delegada Marcela Rodrigues de Siqueira Vicente. O encontro aconteceu no gabinete da superintendente, na sede da Polícia Federal, e contou com a presença do vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson; do corregedor-geral da Justiça (CGJGO), desembargador Leandro Crispim; e do presidente da Comissão Permanente de Segurança do TJGO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, participou, nesta segunda-feira (24), da solenidade de transferência da capital para a cidade de Goiás. A data, que marca o 296º aniversário da cidade que já foi capital do Estado e que agora volta à condição de capital simbólica, é marcada pela transferência representativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário goianos.

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