Com mais de 100 participações de magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 8ª Região Judiciária, cuja Comarca Polo é Goiás, a abertura do Encontro Regional On-line foi realizada nesta quarta-feira, 22, pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, que pela terceira vez prestigia o evento. O encontro é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em parceria com a Escola Judicial de Goiás (EJUG) e computa a 9ª edição on-line, a 3ª da atual gestão.

Primando pela solidariedade e pela valorização do ser humano, magistradas e magistrados, servidoras e servidores que integram a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás se uniram para levar um pouco de alento a quem mais necessita com a doação de quase 300 cestas básicas (288 no total) que serão destinadas à 2ª edição da Campanha Solidária-2021 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), beneficiando, assim, pessoas atendidas por instituições e entidades escolhidas e cadastradas no Poder Judiciário que estão passando por situação de extrema necessidade devido à pandemia da Covid-19.

Termina nesta segunda-feira, 20, às 12 horas, o prazo para as inscrições (clique aqui) do Encontro Regional On-line da 8ª Região Judiciária que acontecerá de 22 a 24 de setembro e é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em parceria com a Escola Judicial de Goiás (EJUG). Em sua 9ª edição no formato on-line, o encontro tem como Comarca Polo Goiás e as inscrições são limitadas devido à capacidade de pessoas que as salas virtuais suportam. O acesso às salas de capacitação se dará pela plataforma da EJUG.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 57, de 7 de maio de 2021, regulamentou a expedição de alvará de levantamento de importâncias em depósito judicial, alterando os artigos 167 e 169 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento CGJGO n.º 48/2021). O ato, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, leva em consideração que não há previsão legal que autorize o magistrado a fazer constar em alvará observação para o recolhimento do imposto de renda sobre os honorários advocatícios ou norma que lhe imponha a função fiscalizatória do tributo federal.

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