A Prefeitura de Cidade Ocidental tem até 10 dias para retirar placas publicitárias com informações inverídicas, que atribuíam ao Poder Municipal a autoria de obras realizadas por empresas privadas. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. Em caso de descumprimento, a prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, está sujeita à multa diária nominal no valor de R$ 5 mil.

A seguradora Mapfre Vida S/A não tem a obrigação de indenizar mãe de segurado que cometeu suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A decisão, inédita em Goiás, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, por unanimidade, endossou voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto).

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, autorizou a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público no 2º Juizado da Fazenda Pública e no 6º Juizado Especial Cível, ambos da comarca de Goiânia, na quinta-feira (14) e sexta-feira (15). O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12). O motivo da suspensão se deu em razão da mudança dos dois juizados para o prédio no Jardim Novo Mundo, que passou por uma ampla reforma em 2015.

A secretária estadual da Mulher, Lêda Borges de Moura, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, agradecendo a disponibilização do programa Pai Presente durante a realização da Ação Cidadã, implantada pela órgão. Segundo Lêda, a parceria resultou em diversos atendimentos nos municípios goianos.

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