Devido à dedetização que será realizada na tarde desta sexta-feira (18) no prédio do fórum de Aurilândia, o expediente forense será interrompido a partir das 15 horas. Baseando-se no artigo 16, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e no fato de que a dedetização não pode ocorrer na presença de servidores e usuários em virtude dos efeitos tóxicos utilizados, o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, autorizou o fechamento do fórum por três horas.

Em dois mandados de segurança distintos – impetrados contra a administração do governo de Goiás –, os servidores da Agência Brasil Central (ABC) conseguiram progressão horizontal na carreira, levando em consideração o tempo de serviço, e a regulamentação da carga horária de cinco horas diárias para jornalistas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, assinou edital noticiando os credores de precatórios expedidos em desfavor do Município de Anápolis, aptos ao recebimento via acordo para, caso queiram, proceder suas habilitações, protocolizar seus requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (Depre), localizado no térreo do TJGO, sala 153, impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2016.

Por considerar que houve ato de improbidade administrativa na prestação de serviços realizados pelo município de Jataí durante a gestão dos ex-prefeitos da cidade Fernando Henrique Peres (2005/2008) e Humberto Freitas Machado (2009/2011), além do ex-secretário de serviços urbanos (2008/2011), Neio Lúcio Zaíden, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos local, suspendeu por cinco anos os direitos políticos dos três. Fernando Henrique e Neio Lúcio deverão ressarcir o município em R$ 4.596,80, enquanto Humberto Machado e novamente Neio Lúcio deverão restituir R$ 4.285,40, todos com juros de mora de 1% ao mês. 

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