O pastor Tiago Eduardo de Oliveira, da Igreja Reino dos Céus, situada no Setor Central, em Goiânia, foi condenado a 5 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial aberto, por induzir Ana Moreira, de 75 anos, membro da igreja, a contrair dois empréstimos em seu nome para que adquirisse um veículo, além de sacar o dinheiro da sua pensão. Na sentença, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que a obtenção de vantagem é evidente e determinou ainda que a idosa seja indenizada em R$ 12.463,41, valor referente aos financiamentos e à quantia subtraída da sua conta.

O ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, e a CCE Construtora Ltda. foram condenados pela desafetação de áreas públicas que foram entregues à construtora para saldar dívidas supostamente existentes entre o município e a empresa. Os dois terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,862 milhões e multa civil no valor de R$ 9,724 milhões.

091213A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), negando provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Renova Automotiva Ltda. Em decisão monocrática, ela foi considerada culpada por uma explosão que levou ao incêndio do carro de Leonardo Ferreira Rodrigues e condenada a indenizá-lo por danos morais, em R$ 20 mil, e danos materiais, em R$ 20.512,00.

vitorumberlinoO juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, condenou um homem a 20 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter abusado sexualmente da enteada. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia pela prática dos crimes, tipificados no Código Penal, de estupro de vulnerável (artigo 217-A), na forma continuada, e constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (artigo 213). A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Verde decretou a prisão preventiva do acusado e, posteriormente, determinou a redistribuição dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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