091213A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), negando provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Renova Automotiva Ltda. Em decisão monocrática, ela foi considerada culpada por uma explosão que levou ao incêndio do carro de Leonardo Ferreira Rodrigues e condenada a indenizá-lo por danos morais, em R$ 20 mil, e danos materiais, em R$ 20.512,00.

vitorumberlinoO juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, condenou um homem a 20 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter abusado sexualmente da enteada. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia pela prática dos crimes, tipificados no Código Penal, de estupro de vulnerável (artigo 217-A), na forma continuada, e constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (artigo 213). A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Verde decretou a prisão preventiva do acusado e, posteriormente, determinou a redistribuição dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, e a CCE Construtora Ltda. foram condenados pela desafetação de áreas públicas que foram entregues à construtora para saldar dívidas supostamente existentes entre o município e a empresa. Os dois terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,862 milhões e multa civil no valor de R$ 9,724 milhões.

mariaantonia-alinecae2No último dia da Semana Nacional da Conciliação, realizada do dia 23 a 27 de novembro, um acordo resolveu uma disputa que durava mais de 15 anos entre os moradores da Vila Estrela, em Ipameri, e os herdeiros de José Estrela Sobrinho. O acordo, homologado pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca, Maria Antônia de Faria (foto), no valor de R$ 1,5 milhão, resultou com o reconhecimento do direito de usucapião de todos os 75 moradores do bairro.

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