090714Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) manteve decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Élcio Vicente da Silva, que deferiu liminar desobrigando os escrivães e demais servidores do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) a lavrar boletins de ocorrência de fatos atípicos, ou seja, fatos que não apresentem tipicidade penal.

sergio mendona de arajoA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação à Celg Distribuição S.A. (Celg D) para indenizar, por danos materiais, José Darli Kroth pela morte de nove bovinos, da raça nelore, causada por eletrocussão provocada pela queda da fiação elétrica, no dia 11 de fevereiro de 2013. A Celg D terá de pagar R$ 14.252,85, o que equivale a R$ 1.583,65 por boi.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, manteve decisão que mandou a júri popular Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo suposto homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima, de Adailton dos Santos Faria. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto). A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara.

itamar6Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima (foto), para reformar a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia. A decisão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado pela Idtech Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano contra dois funcionários da Imprensa Associada Ltda., em razão de matéria jornalística que cita irregularidades em contratos firmados entre a empresa e o Município de Aparecida de Goiânia.

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