O ex-prefeito de Caçu, Rui Alves Martins, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para supri-las. Rui, que cumpriu mandato de 2001 a 2004, terá de pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida quando prefeito. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve inalterada sentença da juíza da comarca, Ana Maria de Oliveira.
A ex-enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde Celmiriam Corrêa deverá ser indenizada pelo Estado de Goiás em R$ 50 mil, por danos morais. Ela trabalhou no atendimento aos acidentados pelo césio 137 e, 10 anos depois, desenvolveu câncer de mama por conta de seu contato com pessoas e objetos contaminados pela radiotividade. A decisão monocrática é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, conceder habeas-corpus a Luiz Antônio Arantes, ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para retirar gravação ilícita, utilizada como prova contra ele, dos autos do processo criminal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terá de indenizar João Divino dos Santos em R$ 37.265,00 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e um salário-mínimo mensal, a título de lucros cessantes, pelo tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto). A sentença foi reformada parcialmente, apenas para considerar a responsabilidade subsidiária do Estado de Goiás e não, solidária.
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