020414bO ex-prefeito de Caçu, Rui Alves Martins, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para supri-las. Rui, que cumpriu mandato de 2001 a 2004, terá de pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida quando prefeito. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve inalterada sentença da juíza da comarca, Ana Maria de Oliveira.

091213A ex-enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde Celmiriam Corrêa deverá ser indenizada pelo Estado de Goiás em R$ 50 mil, por danos morais. Ela trabalhou no atendimento aos acidentados pelo césio 137 e, 10 anos depois, desenvolveu câncer de mama por conta de seu contato com pessoas e objetos contaminados pela radiotividade. A decisão monocrática é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

fabiocristovaoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, conceder habeas-corpus a Luiz Antônio Arantes, ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para retirar gravação ilícita, utilizada como prova contra ele, dos autos do processo criminal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

delintro 3A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terá de indenizar João Divino dos Santos em R$ 37.265,00 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e um salário-mínimo mensal, a título de lucros cessantes, pelo tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto). A sentença foi reformada parcialmente, apenas para considerar a responsabilidade subsidiária do Estado de Goiás e não, solidária.

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