A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Criminal de Goiânia, condenou um empresário a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. A pena foi substituída por uma restritiva de direito. Ele permitia a utilização de cartões clonados em sua empresa, causando assim prejuízos aos consumidores.

121213Em remessa obrigatória, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto)  manteve a sentença do juíz Murilo Vieira de Faria, da comarca de Uruaçu, condenando o Estado de Goiás na obrigação de fazer para conceder a Tatiane Fiatkoski licença para atuar na profissão de optometrista, nos termos do Decreto nº 20.931, com as devidas ressalvas e vedações, nos estritos termos das atividades estabelecidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O casal Olair Bonifácio Guimarães e Josely Thomaz Guimarães viu sua casa ser destruída pela forte chuva ocorrida na capital goiana em outubro de 2013. A inundação causou prejuízos de ordem diversa e eles ganharam na Justiça o direito de serem ressarcidos em 70 mil, por danos morais, solidariamente, pelo Município de Goiânia e por Marcos Paulo Moreno, que colocou material de construção e rebaixou o meio-fio de um lote baldio sem a autorização da proprietária, situado no fundo da residência de ambos, o que desencadeou o rompimento do muro da casa com a invasão da água. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, por meio de deliberação da Corte Especial, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2015, Resolução nº 31/2015 que alterou de forma parcial a competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, atribuindo ao 1º juiz daquela vara, competência única e exclusiva para o processamento das execuções fiscais e ações a elas conexas, visando implementar o funcionamento de unidade judiciária especializada em executivos fiscais estaduais.

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