121213aO desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juiz da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Itajá e condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar Wagner de Oliveira Lopes em R$ 5 mil por danos morais. Consta dos autos que Wagner e mais três outros clientes ficaram trancados, por três horas, na agência do banco em Aporé, após uma falha no sistema de segurança. Eles foram liberados por um morador do município que usou ferramentas para abrir a porta da agência.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, coordenado pelo juiz Paulo César Alves das Neves (foto), divulgou nesta segunda-feira (8) o resultado do mês de maio relativo às audiências concentradas de conciliação realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania instalados no interior de Goiás.

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica e obteve complicações na cicatrização, com necrose cutânea. Segundo ponderação do relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), a Junta Médica verificou abandono de tratamento por parte da paciente e, ainda, não detectou negligência ou imperícia do profissional que realizou o procedimento.

121213É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. É o que diz a súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a manter a sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a família de Benedita Alves de Paula. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).

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