091213Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto) manteve sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinando que Alexandre Teixeira de Oliveira, enquanto Educador Social, seja transferido novamente para o Centro de Apoio Sócio Educativo (Case), após ter sido removido para outra instituição sem justificativa plausível.

Mariana Pereira de Oliveira, de 59 anos, mostra com orgulho a carteira profissional de pescadora artesanal. Ela é uma entre vários moradores da região e que vivem da atividade para sobreviver. Dona Mariana conseguiu o benefício da aposentadoria durante a realização do Projeto Acelerar/Mutirão Previdenciário na comarca de Aragarças, entre os dias 2 e 6.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Cachoeira Alta, que condenou a Celg Distribuidora S.A. (Celg D) a indenizar Hilton Vilela Medeiros pela perda de 5.083 litros de leite, durante os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica. Os danos materias foram fixados em R$ 8.435,19 e, os morais, em R$ 3 mil.

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, um médico veterinário acusado de estuprar o próprio filho de 4 anos de idade (estupro de vulnerável). Para proferir a sentença, a juíza, que determinou também ao homem a perda do poder familiar, levou em consideração as declarações da vítima sobre a prática contínua da violência sexual, que assume especial relevância porque os atos são praticados quase sempre às escondidas, os depoimentos da mãe e os testes e perícias psicológicas realizadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com ambos.

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