marcos da costa ferreira-wsA empresa Solu Bonu Indústria e Comércio Ltda. terá de retirar material orgânico de seu pátio no prazo de 48 horas. O resíduo é composto por 550 toneladas de material utilizado para a produção de fertilizantes. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) que manteve sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º do Cível de Goiandira.

sebastio fleury - por aline caetano-jornais01Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury (foto) manteve sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia, condenando a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero (Unip) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a aluna que recebeu diploma de conclusão do curso de Farmacêutico-Bioquímico, que não havia sido aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

josecarlosoliveiraTrigêmeos prematuros terão tratamento custeado pelo Estado de Goiás. As crianças nasceram de gestação quadrigemelar, com 31 semanas e sofrem de insuficiência respiratória. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira (foto), que concedeu mandado de segurança aos trigêmeos.

Aspectos Fundamentais da Lei 11.340/2006: Avanços e Desafios em Torno da sua Aplicabilidade é o tema da aula que o juiz Vitor Umbelino Soares Junior ministrará neste sábado (21), no curso de pós-graduação em Ciências Criminais, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).

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