A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) para manter sentença da comarca de Catalão, que condenou a Celg Distribuição S/A a indenizar, em R$ 12 mil, a Adubos Catalão Comércio e Indústria. A empresa teve os equipamentos de seu escritório danificados em razão de defeitos na rede elétrica que abastece as instalações. 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguiu em unanimidade o voto do relator, desembargador Alan Sebastião da Sena Conceição (foto), para manter liminar que proibiu o Estado de Goiás de celebrar novos contratos com organizações sociais para gestão dos hospitais estaduais goianos. 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desproveu apelação do Ministério Público (MP) e manteve sentença que entendeu ser contravenção penal o ato de um idoso, que passou a mão na genitália de uma criança. Ele havia sido denunciado por estupro de vulnerável. A relatoria é do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, cujo voto foi seguido à unanimidade.

A comarca de Maurilândia encontra-se sem energia elétrica e sem comunicação devido a uma forte chuva que ocorreu na cidade, nesta tarde. (Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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