Em decisão monocrática, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indenize Júlio César Qualberto de Sousa em R$ 10 mil por danos morais e R$ 13,7 mil por prejuízos materiais. Apesar de seu carro ter passado por vistoria no órgão, ele foi apreendido meses mais tarde pela Polícia Civil por estar com os números de chassi e de motor adulterados e cor diferente da original de fábrica.

Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou em parte decisão da 6ª Vara Cível de Goiânia para isentar o INSS do pagamento de custas e emolumentos de processo no qual terá que proceder o reajuste de auxílio suplementar por acidente de trabalho a Francisco Alvino de Queiroz.

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança determinando que o Estado de Goiás pague pensão especial a Télio Marques da Silva, José Nático da Silva, Leosínio Gomes e Camargo, Martina Lopes dos Santos e Maria Madalena Vaz.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França determinou que o  Estado de Goiás reajuste a pensão por morte devida à Neuza Santos Macedo, pelos mesmos índices conferidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de acordo com o artigo 15, da Lei 15.150/2005, a partir de 2005.

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