O presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Itamar de Lima, determina, por meio do memorando nº 01/2020, a suspensão, no prazo de 15 dias, das sessões presenciais de julgamento no âmbito da Câmara Cível, exceto às sessões de julgamento virtual. A decisão foi tomada em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autorizada pelo seu presidente, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, comunica aos advogados(as), partes, estagiários, estudantes de direito e terceiros interessados(as) que os trabalhos referentes à Sessão de Julgamento Presencial da aprazados para esta terça-feira (17) estão suspensos como medida preventiva à propagação/contágio do Covid-19 (Coronavírus). A 1ª Câmara Cível, informa, ainda, que as medidas estão embasadas no art. 1º, §1º, c/c art. 7º, parágrafo único, ambos do Decreto Judiciário nº 582/2020, de 13 de março de 2020. Em relação às sessões futuras, estas poderão, a depender da necessidade, em caráter temporário, igualmente suspensas. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Pontalina, está selecionando candidatos para o cargo de assistente. O interessado deve ter experiência na área, como também ter trabalhado em gabinete de juiz.  Os currículos devem ser enviados, até o próximo sábado (21), para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, como parte dos esforços para se evitar a propagação do coronavírus (Covid-19) e em observância aos termos do Decreto Judiciário nº 582/2020, de 13 de março do corrente ano, comunica que o atendimento ao público será realizado, temporariamente, apenas pelos telefones de números (62) 3216-2940 / 2941 e por meio do site.

 

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