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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Rosemere Fernandes da Cunha de Sousa foi condenada a 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, por maus-tratos a três crianças de 8, 3 e 2 anos de idade, que ficavam sob sua guarda, uma vez que ela trabalhava como babá delas.
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A juíza Roberta Wolpp Gonçalves (foto), da comarca de Rubiataba, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma paciente contra um cirurgião plástico e o Instituto Médico de Ceres. Segundo a magistrada, o profissional e o estabelecimento não podem ser responsabilizados sem comprovação de erro médico.
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As tornozeleiras eletrônicas se tornaram grandes aliadas no cumprimento de medidas restritivas de liberdade, em especial nos casos que envolvem violência doméstica, disposta na Lei Maria da Penha (11.340). Com a tecnologia, é possível monitorar a localização exata do agressor e, caso ele se aproxime da vítima, o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) aciona uma viatura policial que se desloca, imediatamente, ao endereço.
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A empresa OI terá de indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, a consumidora Zelita de Limpa Campos pela cobrança de uma série de pacotes de telefonia fixa não solicitados. Também terá de restituí-la em 468,54 reais, na forma simples, pelos valores cobrados indevidamente. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu relatoria do juiz em substituição Carlos Roberto Fávaro, ao manter sentença do juízo de Rio Verde, que determinou tal reparação.
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