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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental da comarca de Jataí, determinou que o Cartório de Registro Civil da cidade confeccione o registro tardio de nascimento em nome de Luiza Ferreira Gonçalves. Com a ausência do documento, a idosa está tendo dificuldades em obter benefícios sociais.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, julgou procedente a imputação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.690/2015, que determina a liberação de acesso, em eventos públicos e privados, ao Autódromo Internacional de Goiânia, mediante apresentação da carteira oficial de associado, emitida pelas Federações Goianas de Automobilismo e de Motociclismo.
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Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, absolveu o advogado Orlando Soares de Mesquita Filho da acusação de ter se apropriado indevidamente de R$ 27 mil, oriundos de acordo firmado na ação de restituição de coisa paga, em que representava Antônio Carlos Batista Freitas. O redator do voto foi o desembargador Ivo Fávaro, que entendeu que não houve dolo de reter a quantia, uma vez que ela foi ressarcida totalmente, havendo apenas discordância quanto aos honorários.
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O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad reformou parcialmente a decisão de primeiro grau que impelia o Município de Caldas Novas a indenizar um motorista, após ambulância, de propriedade da Prefeitura, ultrapassar o sinal vermelho e atingir carro dirigido por ele.
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