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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Município de Santo Antônio do Descoberto, a 147 quilômetros de Goiânia, foi condenado a pagar R$ 15 mil a Givaldo Alves Pereira, em razão de o ente público ter indicado alguém para realizar a declaração de Imposto de Renda, indevidamente, em nome dele, como se ele trabalhasse no município. A decisão é da juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Santo Antônio do Descoberto.
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A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) foi condenada a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a Ivani Melo Ramos da Silva, viúva de Valdiron Paulo da Silva, em razão dele ter falecido em acidente de trânsito ocasionado por falta de sinalização na rodovia. Foi condenada, também, a pagar ⅔ de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. A decisão é do juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás.
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O juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela capital do Estado. A ação de interdito proibitório foi ajuizada contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros e o Sindicato dos Transportadores de Cargas, que estão bloqueando os trechos da estrada, em manifesto contra alta do preço do óleo diesel. Caso haja descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$ 50 mil.
Transgêneros poderão alterar nome no registro civil sem autorização judicial ou redesignação de sexo
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Considerando os direitos constitucionais à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, à igualdade, à identidade ou a expressão de gênero sem discriminações, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou nesta terça-feira (22) o Provimento nº 17, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros sem a necessidade de prévia autorização judicial, de comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico. O procedimento entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), prevista para esta quarta-feira (23).
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