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Chegou nesta quinta-feira (10), na comarca de Jaraguá, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O esforço concentrado está realizando durante todo o dia cerca de 150 audiências e mais de 400 pessoas entre partes, advogados e testemunhas vão passar pelo local.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, foi homenageado nesta quarta-feira (9) com a Comenda do Mérito Municipalista, Grau I, outorgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A deferência é em “reconhecimento à sua contribuição para o desenvolvimento econômico, administrativo e social dos municípios goianos e pelos relevantes serviços prestados ao TCM-GO”, ressaltou o presidente da instituição, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, ao abrir a sessão solene, muito prestigiada e que contou com os representantes do governador José Eliton, secretário de Governo João Furtado Júnior; e do prefeito de Goiânia Iris Rezende Machado, o controlador-geral do Município Gomes Bezerra.
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Ao oferecer oportunidades de estudo e ingresso no mercado de trabalho, jovens podem visualizar novas perspectivas de vida e, assim, se afastarem da criminalidade. Essa é o mote da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, que liderou a criação de uma parceria com o Sistema S e Prefeitura local, para fornecer capacitação e encaminhamento profissional, voltado para o público entre 15 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Diego Moreira da Silva a 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 26 dias-multa por estelionato. O réu adquiriu R$ 16.313,86 em produtos, em nome da empresa Auto Mecânica Azecar Ltda, revendendo-os a terceiros e embolsando os respectivos valores. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a prestação pecuniária na obrigação de ressarcir o prejuízo da empresa.
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