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Caberá ao Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) dar cumprimento a liminar que foi concedida na sexta-feira (30) pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), determinando a suspensão da greve dos professores e servidores da Secretaria Municipal da Educação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil ao sindicato.
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O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, de Campos Belos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer). De acordo com o Ministério Público (MP), a Fueg e a UEG, em parceria com a Funcer ofereciam cursos superiores e cobravam, dos aprovados em vestibular, matrícula e mensalidade.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta por Tatiele Gomes da Silva e José Ricardo Gomes Lomeu, contra o padre Luiz Carlos Lodoi da Cruz, que conseguiu habeas corpus que a impediu de antecipar parto de um feto diagnosticado com a doença denominada Síndrome de Body Stalk. A decisão unânime, tomada em agravo interno em apelação cível, segue voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenava Sérgio Luiz Vinhal a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a família de Fabrício Martins Santana Rosa. Sérgio também perdeu o direito de dirigir por 2 anos e 2 meses e terá de prestar serviços comunitários e frequentar o curso de reciclagem no trânsito do DETRAN. A relatoria do processo é de Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto).
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