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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia realizou, na sexta-feira (27), o 2º Workshop Projeto Rede “Com Tato”. O objetivo é capacitar e integrar os profissionais da Sistema de Proteção à Infância e Adolescência, visando abertura de um foro permanente de discussão – e descoberta de soluções para os problemas relativos à estrutura de atendimento à criança e ao adolescente de Luziânia, e, consequentemente, a melhoria da prestação de serviços nessa área.
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A empresa Espora Energética S/A deverá pagar R$ 10 mil a Domingos Alfredo Arnosti, Lilian Velosa Arnosti e Lis Velosa Arnosti, a título de indenização por dano moral, em virtude de a propriedade deles ter sido inundada por causa do rompimento da barragem da usina hidrelétrica Espora. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença do juízo de primeiro grau. A relatoria é do juiz substituto em 2º Grau Delintro Belo de Almeida Filho.
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Um homem foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por ter estuprado uma adolescente, nas proximidades do Setor Eldorado, na capital. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo da comarca de Goiânia. A relatoria é da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
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Foi publicada, no dia 18 de setembro, a Lei nº 19.828, que cria o Programa Goiás Limpo. A norma trará incentivo financeiro à Polícia Civil, uma vez que os bens e valores apreendidos, em ações contra organizações criminosas e lavagem de dinheiro, serão investidos no aprimoramento do combate a esses tipos de crimes.
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