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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A traição dentro do casamento deixou de ser crime em 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal. Contudo, a prática pode ser analisada pela esfera cível e ensejar danos morais, principalmente se colocar um dos cônjuges em situação vexatória, com exposição pública do adultério. Esse é o entendimento do juiz substituto Rodrigo Foureaux, atuante na comarca de Niquelândia, ao condenar um homem a indenizar sua ex-companheira, por causa de relacionamento extraconjugal. Ele deverá pagar R$ 15 mil a ex-mulher e aos dois filhos.
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O atendimento jurisdicional na comarca de Goiatuba voltou a ser realizado no fórum local no último dia 23. O prédio, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, no Setor Bela Vista, foi alvo de incêndio criminoso no ano passado e precisou passar por obras de recuperação. Antes da reinauguração, o expediente forense havia sido transferido para a Unicerrado.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.
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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal divulgou, na quinta-feira passada (26), relatório da 8ª Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa em Goiás. O programa foi promovido entre os dias 21 e 26 de agosto na capital e nas comarcas do interior. A Semana Nacional faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pela Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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