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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, escreveu, junto com a analista judiciária Paula Oliveira Lacerda Gambogi, um artigo sobre a função de sniper (atirador de elite), onde discute a possibilidade de tornar inconstitucional o Decreto nº 5.642/2002, do Gabinete do Governador de Goiás. De acordo com o magistrado, o sniper é uma atividade altamente técnica e fiscalizada e, devido ao perigo em que a vítima se encontra, em certos eventos, e a necessidade de agir com celeridade, não deveria necessitar de autorização prévia do governador para realizar tiro de neutralização, conforme prevê o decreto.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, na noite desta quinta-feira (30), a Medalha de Honra da UFG 2017. A iniciativa foi do Conselho Universitário (Consuni), por meio da Resolução nº 17/2017. A entrega da medalha foi realizada no Teatro Asklepiós, da Faculdade de Medicina, localizado na Rua 235, no Setor Universitário.
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O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, decretou nesta quarta (29) a prisão temporária de 30 dias dos policiais militares Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos. Decretou também a suspensão do exercício das funções públicas de Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes. Os PMs estão sendo investigados por atirarem contra carro roubado que era conduzido por refém. A ação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO) e pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO).
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Robson José Carvalho, Gustavo Carvalho do Prado, Damião José da Silva Filho Paulo Sérgio de Carvalho e Roger Jonathan Santos foram condenados a mais de 10 anos de reclusão cada um. Eles foram considerados culpados pelo crime de organização criminosa, roubo, tentativa de latrocínio e receptação de produtos provenientes de crime. A pena dos réus deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
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