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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Gabriel Pereira de Souza foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pela tentativa em subtrair, mediante fraude, valores sacados por clientes nos caixas eletrônicos de autoatendimento do Banco Bradesco S/A. A pena dele foi substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.
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A presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, participou, nesta segunda-feira (11), de reunião para discutir sobre o Programa Justiça Pela Paz em Casa. O encontro contou com a presença da ministra Cármen Lúcia e demais representantes dos estados brasileiros, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás e mandou a júri popular Thiago César de Oliveira Guimarães. Ele será julgado pela morte da própria mulher, Andressa Raphaeli Ferreira Braz. Ela era passageira do veículo Ford KA dirigido por ele. O carro se envolveu em dois acidentes no dia 15 de dezembro de 2014. No último deles, a mulher faleceu após o veículo ter batido em um poste, na Avenida 85, no Setor Oeste, em Goiânia. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu dirigia embriagado.
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O Itaú Unibanco S/A deverá pagar R$ 5 mil ao transportador de carga Esmeraldo Alves Barbosa, a título de indenização por danos morais, em virtude de a instituição financeira ter inscrito, indevidamente, o nome dele no sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que reformou sentença de 1º grau. A relatoria é do desembargador Fausto Moreira Diniz.
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