+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 48
O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quinta-feira (25), a 26 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado, pela morte de Beatriz Cristina Oliveira Moura, de 23. A vítima foi morta logo após sair de casa para comprar pão, no dia 19 de janeiro de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
- Detalhes
- Acessos: 35
A Celg Distribuidora S/A foi condenada a pagar o prejuízo, estimado em R$ 75 mil, de um criador de aves, da cidade de Buenolândia. Por causa de uma queda de energia elétrica superior a cinco horas, quase de 11 mil animais morreram sem a refrigeração adequada no criadouro. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
- Detalhes
- Acessos: 55
José Vicente Matias, conhecido como Corumbá, vai ser submetido a júri popular nesta quinta-feira (25), a partir das 8h30, pela morte da turista israelense Katryn Rakitov. O crime ocorreu em abril de 2004, na cidade de Pirenópolis, comarca na qual será o julgamento, sob a presidência do juiz Sebastião José da Silva.
- Detalhes
- Acessos: 35
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido por danos morais, formulado por um casal que teve negado o pedido de celebração matrimonial pela Primeira Igreja Batista em Goiânia. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, entendeu que a instituição religiosa tem o direito de seguir seus próprios preceitos e, como no caso, a recusar a realização do casamento dos autores, que esperavam um filho. Dessa forma, homem e mulher terão de pagar indenização ao templo evangélico, no valor de R$ 50 mil, uma vez que a cerimônia foi promovida por força de liminar judicial. Na contraposição, a igreja alegou que, ao proceder com o casamento, houve afronto ao estatuto eclesiástico e às normas religiosas.
-
Ouvir notícia: