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O Estado de Goiás deverá proceder com a reforma imediata da cadeia de Montes Claros, sob pena de bloqueio de verbas no valor de R$ 291 mil e multa diária de R$ 500, a incidir, também, sobre o patrimônio pessoal do superintendente da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SAEP). A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.
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O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), terá de realizar, em até 90 dias, as obras de recuperação da rodovia GO-215, próxima ao município de Pontalina. Em caso de descumprimento da medida, o ente público está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pleito de um morador de edifício para que os demais condôminos pagassem, solidariamente, a reforma de um telhado. A relatora do voto, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, ponderou que a obra é pertinente, apenas, ao autor da ação, uma vez que, por residir no último andar, havia, anos antes, pedido a construção de uma nova laje.
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O ex-médico Denísio Marcelo Caron (foto) foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima, causada a uma paciente, submetida à cirurgia plástica. A sentença é do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, que considerou a ausência de especialidade do profissional para submeter a vítima à operação.
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