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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por falta de informação, somente depois 45 anos da morte de seu marido, é que a lavradora Clara Maria de Jesus (foto), de 95 anos, conseguiu pensão por morte rural, a ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O beneficio foi concedido pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, durante a realização Projeto Acelerar Núcleo Previdenciário na comarca de Jussara, ocorrido de 15 a 17 de fevereiro. Ela vai receber um salário mínimo mensal e o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 24 de junho de 2014. O magistrado antecipou os efeitos da tutela e determinou ao INSS que implante imediatamento o auxílio, “ haja vista o seu caráter alimentar”.
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O Município de Portelândia não conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverter sentença que o mandou dar assistência ao idoso Umbelino Malaquias da Silva, executando e custeando sua internação em instituição privada de longa permanência, na forma observada pelo Estatuto do Idoso. A decisão, da 1ª Câmara Cível, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro e acatada à unanimidade.
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A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) disponibilizou página na internet para acompanhamento dos pontos de melhoria, citados pelo público interno e externo, durante a realização do Diagnóstico Organizacional (análise de SWOT), para a elaboração do Plano Estratégico 2015/2020 e Plano de Gestão 2015/2017.
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O ex-prefeito de Fazenda Nova entre os anos de 2005 e 2008, João Batista de Medeiros, foi condenado por ter expedido decreto que concedeu gratificação aos secretários municipais e chefes de gabinete. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa na decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. De acordo com o veredicto, o réu terá de devolver ao erário os valores pagos indevidamente, pagar multa civil no valor de 20% do dano – R$ 16 mil – e ainda fica proibido de contratar com o Poder Público.
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