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O ex-prefeito de Santa Helena de Goiás, Flávio Lomeu de Castro, foi condenado por improbidade administrativa devido ao desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atualmente substituído pelo Fundeb – para o pagamento de honorários advocatícios. O ex-secretário de Finanças, Célio Luiz Carneiro, também foi condenado, porém não interpôs apelação.
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O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, condenou o município ao pagamento de gratificação de regência, no percentual de 20% sobre o vencimento, a uma professora de educação física, sob pena de multa de R$ 2mil, sob cada mês não pago, limitada em R$ 20 mil. Além disso, deverá ser paga a gratificação desde a cessação do pagamento.
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Foi pela comarca de Aragarças, na divisa de Goiás com o Mato Grosso e com pouco mais de 20 mil habitantes, que o Programa Justiça Ativa iniciou, nesta terça-feira (16), sua programação de 2016. A abertura oficial do evento foi feita com a presença do desembargador Leandro Crispim, coordenador do grupo de trabalho para restruturação do programa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO); Márcio de Castro Molinari, juiz auxiliar da Presidência, e do juiz respondente da comarca, Samuel João Martins.
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A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, julgou improcedente a ação de indenização pleiteada pelo Auto Posto Visão LTDA. contra a Televisão Riviera, afiliada do Grupo Jaime Câmara. Na petição, a empresa distribuidora de combustíveis alegou que a emissora produziu e veiculou matéria jornalística ofensiva a seus negócios, abordando alta de preços. Contudo, no entendimento da magistrada, não houve afronta à imagem que justificasse os danos morais, por se tratarem de assunto verídico.
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