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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O bar Nocaute, no Setor Universitário, em Goiânia, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um cliente agredido por um de seus garçons. A sentença é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, que considerou a obrigação do estabelecimento em reparar o dano provocado e o caráter pedagógico da sanção.
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Embora tenham entrado com recurso, o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), têm de promover a manutenção definitiva de toda a pista de rolamento, bem como a restauração da sinalização horizontal e vertical das Rodovias GO-164 e GO-417, no trecho compreendido entre os municípios de Cachoeira Alta de Goiás e Aurilândia, bem como da GO-060, no trecho que corta este último município. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, em substituição no colegiado.
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A juíza Maria Socorro Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, deferiu liminar para determinar que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) efetive a matrícula dos alunos das escolas públicas ocupadas, que passaram no vestibular mas que não obtiveram o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão e o Histórico Escolar.
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A Televisão Goyá Ltda. - Rede Record terá de indenizar Celso Borges Silva por danos morais, em R$ 5 mil, por expor sua imagem sem seu consentimento em uma matéria jornalística sobre o consumo de bebidas alcoólicas em unidades educacionais. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara de Família e Cível, apenas para reduzir o valor indenizatório.
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