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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A criação de Defensoria Pública é de competência exclusiva da União e dos Estados, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dessa forma, o colegiado julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra lei editada pelo município de Goianésia, que instituiu o órgão localmente, para prestar assistência jurídica a quem não tem condições financeiras.
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O Governo do Estado terá de indenizar uma servidora comissionada que foi exonerada em seu segundo mês de gestação, conforme decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, considerou que, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade.
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Há mais de dois anos sem andar e falar, José Andres Filho, de 84 anos, vive em uma cama na sala de sua casa, sob os cuidados de sua mulher, Rosa Gomes Camardo, de 55 anos. Ao saber da situação, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, foi até a casa dele, nesta quarta-feira (27), para realizar uma audiência previdenciária. Na sala da casa, o sofá se transformou numa mesa improvisada para a assinatura da sentença.
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O juiz Felipe Morais Barbosa (foto), da comarca de Quirinópolis, condenou, nesta terça-feira (26), o padrasto de uma menina de 14 anos, pelo crime de estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos). O homem foi condenado a 25 anos de prisão. Ele era padrasto da vítima desde que ela tinha um ano de idade e começou a estuprá-la a partir dos nove, violência que ocorreu até seus 13 anos de idade.
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