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A secretaria do gabinete do desembargador Carlos Alberto França, a partir do dia 1º de fevereiro, vai encaminhar, por e-mail, aos representantes das partes dos processos, o inteiro teor dos despachos, decisões e acórdãos, provenientes do magistrado. A medida não tem efeito de intimação e visa melhorar a prestação jurisdicional, uma vez que torna mais rápido o conhecimento do trâmite antes da cientificação oficial.
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Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) têm até 72 horas para desocupar as áreas relacionadas às Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes, pertencentes à Usina Santa Helena, sob pena de cumprimento forçado de medida reintegratória. A sentença é da juíza da comarca Aline Freitas da Silva (foto), que confirmou liminar no sentido da reintegração de posse aos proprietários do imóvel.
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O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que condenou a Saneamento de Goiás S.A (Saneago) a pagar indenização de R$ 4 mil a Leila Aparecida de Fátima Rodrigues, moradora de Campinorte, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o atual prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, a devolver aos cofres públicos as vantagens salariais recebidas indevidamente, a título de “auxílio-moradia", referentes a sua gestão anterior, entre 2001 e 2004. A determinação envolve também o vice-prefeito da época, João Pedro Alves Filho. O relator do voto, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), ponderou que os vencimentos referentes a mandatos municipais deve ser feito em parcela única e não comporta adição de benefícios.
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