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A Rápido Araguaia Ltda. terá de indenizar Jefferson Oliveira Araújo em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos, devido a um acidente de trânsito que o deixou com graves sequelas. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reduzindo o valor da indenização por danos morais.
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Iniciativas efetivas que contribuam para a judicialização da saúde (movimento crescente para obtenção de atendimento médico, medicamentoso e de procedimentos diagnósticos pela via judicial) foram discutidas na manhã desta quinta-feira (17), no Salão Nobre da Presidência. A reunião foi realizada entre o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (na foto, à esquerda); juiz Sebastião Assis Neto, auxiliar da Presidência do TJGO; secretário de Saúde de Goiás, Leonardo Vilela (à direita); procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, procurador do Estado, Fernando Iunes, e demais representantes da PGE.
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O município de Formosa terá de custear viagens à São Paulo para tratamento de saúde de uma moradora. Ela sofre de tumor inflamatório nos olhos e precisa ir constantemente à capital paulista, já que não há instituição em Goiás que atenda às necessidades do quadro clínico. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).
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O Município de Goiânia terá de obter licença ambiental para a correta instalação e funcionamento da atividade de lavagem, higienização, lubrificação e polimento de ambulâncias e outros veículos na sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A prefeitura tem o prazo de 90 dias para apresentar a licença, sob a pena de multa mensal de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
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