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A comarca de Cachoeira Dourada recebeu, nesta quinta-feira (1°), o Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para os trabalhos, foram designadas cerca de 110 audiências referentes a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e idade, salário-maternidade e amparo social por deficiência (Loas). Com isso, passaram pelo fórum local, durante todo o dia, cerca de 350 pessoas entre partes, testemunhas e advogados. A iniciativa tem como objetivo tornar ágil o julgamento de ações repetitivas e complexas, no caso, previdenciárias.
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Aos 14 anos, duas crianças de Maurilândia têm muita coisa em comum. Além de dividirem a mesma cidade, nome e idade, eles conseguiram juntos o benefício assistencial - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Os pedidos foram julgados procedentes, nesta quarta-feira (30), pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Maurilândia.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu três mandados de injunção (processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram) para que o Governo Estadual conceda a data-base dos anos de 2007 a 2010. Dois votos foram de relatoria do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o outro, do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico), Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola (Sindiagri) e por um grupo livre de servidores estatutários.
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Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) condenou um morador de um prédio de Goiânia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-síndico em decorrência de uma falsa acusação de desvio de dinheiro. Apesar de haver acordo anterior entre as partes na esfera penal a respeito do crime de calúnia, o magistrado frisou que a reparação cível segue de forma independente.
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