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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá fornecer tratamento home care – domiciliar – a um homem com câncer cerebral em estágio avançado (nível 4). A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
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O governo de Goiás terá de pagar indenização por danos morais, de R$ 80 mil, a uma mulher que perdeu o bebê durante o trabalho de parto. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que considerou negligência médica na demora para a paciente ser atendida, o que acabou provocando o óbito do feto.
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Com a participação de oito juízes e seis promotores, o Programa do Justiça Ativa, que está acontecendo na comarca de Posse desde terça-feira (6), realizou 361 audiências nos dois primeiros dias do evento, entre cíveis e criminais. Para esta quinta-feira (8), está prevista a realização de mais 144 audiências, informou Paulo César Araújo de Castro, diretor da Divisão de Apoio ao Interior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e responsável pelo apoio técnico do programa. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos no fórum da comarca e deverão passar pelo local, até sexta-feira (9), cerca de 2,5 mil pessoas, entre partes, advogados e testemunhas.
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É dever da prefeitura zelar pela urbanização da cidade e, assim, impedir cidadãos de edificarem suas casas em áreas de preservação permanente. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que impôs ao município de Jaraguá a obrigação de retirar uma família residente em área de risco pela proximidade com um curso d'água, bem como arcar com sua relocação e indenizá-la em R$ 85 mil, por danos materiais. O relator do voto foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
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