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Em decisão monocrática, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto), manteve sentença que condenou a Faculdade Cambury Centro Tecnológico Cambury Ltda, a pagar R$ 15 mil por danos morais a Karen Paolla Soares de Oliveira. Ela concluiu o curso de Estética e Cosmética na instituição, mas foi obrigada a frequentar mais seis meses de aulas para receber o diploma.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Lei Complementar nº 100/2012 – que altera as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores do Estado – é inconstitucional. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Governo de Goiás e a Assembleia Legislativa de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Leobino Valente Chaves (foto), que confirmou liminar do desembargador Carlos Alberto França.
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Em cerimônia disputada, os desembargadores Walter Carlos Lemes e Kisleu Dias Maciel Filho tomaram posse - o primeiro, no cargo de presidente e, o segundo, nos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral -, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta quarta-feira (30). Eles assumem os cargos em ano eleitoral e conduzirão as eleições previstas para 5 de outubro, quando os goianos escolherão os próximos presidente da República, governador do Estado, senador, além de 17 deputados federais e 41 estaduais.
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O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que condenou a Oi S/A ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais para João Gonçalvez de Souza. Ele teve um pacote adicionado em sua conta, sem sua autorização. Além disso, recebeu cobranças por ligações que não realizou.
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