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Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que os salários dos vereadores da Cidade Ocidental não devem sofrer acréscimo durante esta gestão política. O vereador Marcelo Martins de Araújo havia ajuizado ação para que os vencimentos subissem de R$ 2.862 para R$ 3.715,22. No entanto, o Ministério Público recorreu, alegando inconformidade com a Constituição Federal. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
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A 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade de votos, conceder habeas corpus ao francês Balthazar Louis Félix Stassart, preso em Alto Paraíso com posse de 85 gramas de maconha. O colegiado entendeu que devido às circunstâncias e à pequena quantidade da droga, o crime não configura tráfico de entorpecente, mas sim uso pessoal de substância ilícita. O relator do caso foi o desembargador José Paganucci (foto).
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O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto), condenou o ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, por improbidade administrativa. Por ter praticado uma série de irregularidades e causado prejuízo de R$ 2,02 milhões aos cofres públicos, Ricardo perdeu sua função pública, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e terá de ressarcir o dano de forma integral, além de pagar uma multa civil de igual valor.
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A 6ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, decidiu que uma servidora municipal, que exercia cargo em comissão, não podia ser exonerada estando grávida. Ex-funcionária municipal, Geanine Lucas Vieira entrou com ação contra a Prefeitura de Goiânia por ser demitida durante sua licença maternidade. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
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