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O Comercial de Alimentos Itamar Ltda (Supermercados Tatico) foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil a Maria Pereira Brito, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão dela ter fraturado o fêmur após escorregar no piso do estabelecimento comercial localizado em Águas Lindas de Goiás. A decisão é do juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude da comarca.
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A Rápido Araguaia Ltda e o Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (Redemob Consórcio Ltda) deverão pagar, solidariamente, R$ 50 mil à passageira Amanda de Sousa Barros. A decisão é do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, em razão dela ter fraturado tornozelo direito em acidente sofrido dentro de ônibus coletivo. Foram condenados também a pagar 1/3 do salário mínimo, de forma vitalícia, a título de pensão indenizatória por causa de sua incapacidade laboral.
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Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão realizada nesta quarta-feira (13), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, para rejeitar o incidente suscitado e manter o entendimento da 6ª Câmara Cível do TJGO, que acolheu a arguição de inconstitucionalidade do parágrafo único do inciso V, do artigo 11, da Lei Estadual nº 8.033/75 – “para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás exigir-se-á que o candidato tenha idade não superior a 32 anos, na data da posse” –, uma vez que a questão já foi julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O Estado de Goiás deverá pagar mais de R$ 110 mil a Danilo Cotrim Lobo, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em virtude de o homem ter sido atingido por um disparo acidental de arma de fogo efetuado por um soldado da Polícia Militar. A decisão é da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da comarca de Silvânia.
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