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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Concessionária Lince Motors S.A foi condenada a pagar cerca de R$ 21 mil a Thiago Ribeiro de Oliveira, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão dele ter sofrido queimaduras no corpo após o estouro de uma peça do radiador de seu veículo. A decisão é da Juíza Julyane Neves, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, da comarca de Itapuranga.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Alysson Brezzil da Silva Andrade a 1 ano e 9 meses de reclusão, pelo crime de estelionato, após ter enganado um casal que contratou sua empresa de turismo para uma viagem para Israel. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e na obrigação de pagar às vítimas valor mínimo para reparação dos danos causados, no valor de R$ 19.598,32.
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O juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da comarca de Senador Canedo, condenou a Escola Espaço Infantil Bedinha a pagar R$ 10 mil a um ex-aluno, a título de indenização por danos morais, em razão de a instituição de ensino fundamental ter negado a matrícula ao estudante, sob o argumento de insuficiência de alunos para iniciar nova turma.
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O ex-prefeito do município de Ipameri, Wilson Geraldo Sugai, foi condenado a pagar R$ 15 mil ao enfermeiro Cássio Cleiton Vasconcelos, a título de indenização por danos morais, em virtude dele ter sido demitido de suas atividades laborais por não apoiar a candidata do partido do então prefeito nas eleições de 2012. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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