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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, ouviu, nesta segunda-feira (30), o ex-motorista da dupla sertaneja Henrique e Juliano, Aginaldo Viríssimo Cuelho (foto à esquerda), e outras seis testemunhas arroladas no processo que apura a morte da ex-mulher dele, que estava grávida de quatro meses, Denise Ferreira da Silva. A audiência de instrução foi realizada no Fórum Criminal, no 4º andar, sala 427, em Goiânia.
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A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo veículo do transporte público é objetiva, bastando para sua configuração a demonstração do nexo causal entre o fato lesivo e o dano suportado pela vítima. Esse foi o entendimento do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou a Rápido Araguaia Ltda a pagar R$ 36 mil à passageira Terezinha Magdala de Lima, a título de indenização por danos morais e materiais. Ele lesionou a coluna quando estava no interior de um ônibus coletivo de propriedade da concessionária.
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O Município de Goiânia e o Parque Mutirama deverão pagar, solidariamente, R$ 10 mil a Moisés Isac da Silva, estudante à época do fato, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido atingido na cabeça por um painel decorativo de um brinquedo dentro do parque recreativo da capital. A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia.
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O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia, condenou a empresa Brazilia Imóveis e Comércio S/A a indenizar Horácio Caixeta de Queiroz e Ana Lúcia da Cunha Teles em R$ 50 mil, a título de danos materiais, após vender um lote, que havia sido adquirido anteriormente pelo casal, a outra pessoa.
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