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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O pedreiro Julismar Alves dos Santos foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, por ter brigado com o seu amigo Alex dos Santos Sousa e arrancado 1/3 de sua orelha esquerda no dente, por ciúmes da namorada. A sentença é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Goiatuba, e tomada na Ação Penal Pública Incondicionada oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
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O Fórum da comarca de Cidade Ocidental, a 224 quilômetros de Goiânia, vai receber, nesta segunda-feira (20), a partir das 17 horas, a Exposição: "Luz, Ação: A Justiça na Comunidade". O projeto reúne seleção de fotos e ilustrações de ações desenvolvidas pelo Judiciário goiano nos últimos dez anos. Ela permanecerá exposta até o dia 16 de setembro. O prédio está localizado na Avenida F-1, no Residencial Morada das Garças, Setor Administrativo.
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O juiz Peter Lemke Schrader condenou Ana Célia Victor de Oliveira a pagar indenização por danos morais à sua irmã Rita de Cássia Victor de Oliveira, por ofensas publicadas nas redes contra a escola de propriedade dela. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Justiça Ativa que está sendo realizado na comarca de Aragarças desde terça-feira (14) e com encerramento das atividades nesta sexta-feira (17). O dano moral foi fixado R$ 2.5 mil e os honorários advocatícios, em R$ 450, os quais serão destinados ao Lar dos Idosos de Aragarças (Lar da Providência).
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A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá realizar, no prazo de cinco dias, o procedimento cirúrgico de abdominoplastia em uma paciente, em razão de o plano de saúde dela ter autorizado apenas a cirurgia bariátrica, sob a alegação de que tal procedimento não estaria no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.
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