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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a fim de entender ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. A instância superior não reconheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que entendia ser improbidade administrativa a inexigibilidade do processo licitatório nesses casos. A decisão foi do ministro Mauro Campbell Marques.
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O venezuelano Zyon Atagualpa Peinado reconheceu, no último dia 30 de agosto, a paternidade da criança I.S.R.N, de apenas 1 ano de idade. O ato faz parte do Programa Pai Presente, desenvolvido pela juíza Mariana de Queiroz, da comarca de Mozarlândia. O projeto foi instituido em Goiás, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em agosto de 2010.
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O Município de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar R$ 100 mil a Pablo Hudson de Brito Guimarães, a título de indenização por danos materiais, em virtude de uma erosão ter atingido sua propriedade. A decisão é da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia.
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Em relatório elaborado durante inspeção realizada de 7 a 11 de maio deste ano nos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e nas serventias extrajudiciais, conforme determinou a Portaria nº 22, de 16 de abril deste ano, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, constatou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás durante a atual gestão, comandada pelo desembargador Walter Carlos Lemes, não tem nenhuma irregularidade, nem procedimentos paralisados na unidade há mais de 100 dias. Por essa razão, determinou que a CGJGO não precisa de acompanhamento por parte do órgão.
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