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De janeiro da abril deste ano, o desempenho geral do Plano de Gestão da atual administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo à frente o desembargador Leobino Valente Chaves, foi de 58,5%. Este índice foi repassado na manhã desta segunda-feira (6), durante a 3ª Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), coordenada pelo secretário de Gestão Estratégica (SGE), Maurício Bessa Scartezini. A reunião, ocorrida no Salão Nobre da Presidência do TJGO, foi acompanha também pelos desembargador Gilberto Marques Filho, corregedor-geral da Justiça de Goiás, e Amaral Wilson de Oliveira, diretor da Escola Judicial do TJGO (Ejug), bem como pelos juízes auxiliares da Presidência, Sebastião de Assis Neto e Romério do Carmo Cordeiro.
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Apresentações de palestras a fim de posicionar e instruir os servidores das 13 Regiões Judiciárias de Goiás sobre a importância da Gestão Estratégica e do Planejamento Estratégico, além da ministração de minicursos e oficinas voltados para aplicação de ferramentas de gestão para melhorar o trabalho desenvolvido nas unidades judiciais. Com esse viés, a terceira edição do Projeto Estratégia em Ação, realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) em parceria com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), foi promovido durante toda esta sexta-feira (3) no auditório da Prefeitura de Anápolis.
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A prefeitura de Cidade Ocidental está proibida de comercializar, alienar ou doar 29 terrenos destinos a áreas recreativas e institucionais. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, que considerou destinação irregular dos lotes a igrejas e instituições filantrópicas.
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O ex-cartorário interino Maurício Borges Sampaio foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,2 milhão e, ainda, a pagar multa civil referente a três vezes este valor, totalizando cerca de R$ 4,6 milhões. Ele ainda está proibido de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, por dez anos. A sentença é do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que considerou a conduta do réu como improbidade administrativa à frente da serventia.
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