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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Depois de seis horas de julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quarta-feira (1º), a 25 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.
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O plano de saúde não tem a obrigação de arcar com a cobertura de procedimentos meramente estéticos, que não incidem em complicações ou enfermidades ao paciente. Com esse mote, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença singular que obrigava a Unimed a custear a cirurgia de retirada de excesso de pele de um cooperado que foi submetido, anteriormente, à operação bariátrica.
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha será julgado nesta quarta-feira (1º), a partir das 8h30, pela morte de Adailton dos Santos Farias. A sessão será no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Será o décimo julgamento por homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos de reclusão, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo.
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A artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, responsável pela Santa Blasfêmia, está proibida de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, em face de ação de obrigação de fazer impetrada pela Arquidiocese da capital, representada por dom Washington Cruz.
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