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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As comarcas de Abadiânia e Alexânia receberam, simultaneamente, nesta quinta-feira (21), o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Durante todo o dia, foram realizadas cerca de 150 audiências nas duas comarcas. Para isso, foram formadas duas equipes para realizar todas as audiências nas comarcas.
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Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente pedido de condenação da Saneago à reparação de danos morais coletivos praticados contra o meio ambiente, no bairro Mandu II, na cidade de Luziânia. O relator do voto, desembargador Olavo Junqueira da Andrade, considerou que a poluição descrita no processo foi, comprovadamente, causada pela comunidade local, com ligações clandestinas de esgoto.
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho manteve sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional a lei estadual que concedia o abono de permanência a partir da data formalizada por meio de requerimento. Segundo o relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, o benefício deve ser pago a partir de quando o servidor passar a preencher os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade.
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