+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 55
Em atendimento ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), não haverá expediente forense no Judiciário estadual na segunda (8) e terça-feira de Carnaval (9). Na Quarta-Feira de Cinzas (10), o ponto será facultativo para os servidores, no período matutino, até as 12 horas.
- Detalhes
- Acessos: 36
Sob a presidência do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca (foto), o Júri Popular da comarca de Mineiros condenou Adilton Gomes pelo assassinato do motorista Ademilson Martins de Oliveira. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2013. Conforme dosimetria penal realizada pelo magistrado, o réu terá de cumprir 22 anos e 2 meses de prisão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou defesa da vítima e, ainda, receptação e posse de arma de fogo.
- Detalhes
- Acessos: 29
A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) foi condenada a indenizar em R$ 215 mil, por danos materiais e morais, a mãe de um menino de 11 anos que morreu em decorrência de afogamento em uma das piscinas do clube, no dia 6 de janeiro de 2013. A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, José Ricardo Machado, que considerou falhos os procedimentos de segurança bem como a conduta do salva-vidas empregado pelo estabelecimento.
- Detalhes
- Acessos: 36
A Viação Reunidas LTDA. foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, o pai de uma criança que morreu atropelada no Terminal Vera Cruz, em Goiânia. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que considerou o motorista do ônibus da empresa como culpado pelo acidente, uma vez que as portas do veículo foram acionadas e abertas em trânsito.
- Evento reúne servidores e magistrados para debater gestão estratégica
- Homem receberá indenização de empresa que emitiu laudo favorável para compra de aeronave
- Judiciário e Defensoria Pública alinham diretrizes para o bom funcionamento do 2º Cejusc
- Estado não tem obrigação de garantir fornecimento de fosfoetanolamina
-
Ouvir notícia: