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Em decisão monocrática, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição endossou sentença do juízo de Uruaçu condenando o Município de Uruaçu a paralisar as obras próximas ao Córrego Silva e reparar a Área de Preservação Permanente (APP) no local, por ser nascente d'água e remanescente de vereda. A prefeitura deverá apresentar um projeto de recuperação, elaborado e assinado por profissional da área, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
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Um idoso de 77 anos que teve seu nome negativado indevidamente receberá da OI S/A indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Julgadora Mista da 3ª Região que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro (foto), para reformar sentença e julgar procedente o pedido.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), endossou a sentença do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que julgou não haver ilegalidade na recusa do Estado de Goiás em realizar convênio com o Município de Goiânia, diante de seu cadastro no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) por débitos trabalhistas e previdenciários. O convênio teria a finalidade de recebimento de verba estadual para a regularização da coleta lixo.
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A desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (tjgo), suspendeu a liminar que protelou os efeitos da Deliberação nº 83, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC), que reajustou o preço da tarifa de ônibus de 3,30 para R$ 3,70, na região metropolitana de Goiânia.
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