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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 1ª Vara Criminal da comarca de Cristalina, decretou nesta segunda-feira (4/4), o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Cristalina, Rosivaldo Bispo de Oliveira, do exercício da função de Presidente pela prática do crime de corrupção ativa.
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O 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, nesta segunda-feira (4), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa de Carla Barbosa Araújo. A sessão foi presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa. O crime ocorreu por volta das 16h30 do dia 23 de maio de 2014, na Praça da Rua C-18, no Setor Sudoeste.
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Ao abrir na manhã desta segunda-feira (4) os trabalhos do mutirão da contadoria na comarca de Goiânia, o diretor do Foro, juiz Wilson da Silva Dias, destacou a importância da realização da força-tarefa e anunciou a previsão de baixar em torno de 6 mil processos dos mais de 12 mil que aguardam feitura de cálculo. Durante duas semanas, de 4 a 8 e de 11 a 15 de abril, 54 servidores, sendo 43 vindos das comarcas do interior, vão trabalhar no mutirão, que acontece na sala da Diretoria do Foro de Goiânia, localizada no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás.
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Não pode ser admitida a expedição de uma nova certidão de nascimento se a mesma pessoa já tem outro nome no Cartório de Registro Civil. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, ao acompanhar voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, manteve sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que julgou improcedente ação movida por uma mulher, acusada de vários crimes, que pretendia obter judicialmente o direito a uma nova certidão de nascimento com o nome que usa no meio social, mesmo com outro registro civil. Contudo, ao estudar de forma aprofundada o caso e analisar a matéria com critério, o relator priorizou o princípio da verdade real, da segurança jurídica e a presunção da veracidade dos documentos públicos.
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