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“Tiago Henrique é um homem frio, calculista e que até riu durante o depoimento”, contou a delegada de polícia Flávia Santos Andrade, na audiência realizada nesta quarta-feira (13), presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na 1ª Vara Criminal de Goiânia. O processo apura o homicídio de Michel Luiz Ferreira da Silva, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2012, no Setor Campinas, na calçada de uma clínica oftalmológica.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, à unanimidade, a indisponibilidade de bens do prefeito de Quirinópolis, Odair de Resende, do Secretário de Agricultura Municipal, Francisco Floresta Martins Cabral e de José Carvalho da Silva, no valor de R$ 18.407,95. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), negando agravo regimental interposto pelo Município de Goiânia, a fim de manter inalterada a sentença proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que condenou a Prefeitura a promover a desocupação de uma área pública municipal (APM), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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Um aluno da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) que pagou um candidato (piloto) para que ele fizesse a prova do vestibular no seu lugar, demonstrando, assim, a má-fé para o seu ingresso no ensino superior, deve ter o diploma negado, bem como as atividades acadêmicas anuladas. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e está sob a relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa. O colegiado reformou sentença que invalidou ato administrativo disciplinar imposto ao aluno pela universidade, que continha as devidas penalidades.
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