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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, participa do 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que está sendo realizado em Curitiba (PR). O evento está sendo organizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pelo Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País, presididos pelo desembargador Paulo Roberto Vasconcelos.
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A juíza Alessandra Gontijo do Amaral (na foto, de preto), diretora do Foro da comarca de Goiás, ressaltou, na abertura das atividades do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta quinta-feira (20), seu compromisso com a sensibilidade e humanização aliadas à promoção da Justiça e do bem comum. Com a previsão de realizar 230 audiências (200 em Goiás e 30 no povoado Recanto das Araras – distrito judiciário de Faina) nos dois dias de mutirão, o projeto, pela primeira vez, terá uma edição especial na noite de hoje para atender a maior comunidade com xeroderma pigmentoso (xp) do mundo (fenômeno genético, raro e sem cura, transmitido de pai para filho, e que deixa a pessoa hipersensível à luz, causa câncer, mutila e mata). O evento acontecerá a partir das 18h30, no Povoado Recantos das Araras, a 240 quilômetros de Goiânia.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que concedeu segurança a Terezinha Alves de Sousa Menezes para conceder à mulher guarda provisória de duas aves silvestres que tinham sido apreendidas por fiscais da Secretaria das Cidades, Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Estado de Goiás. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).
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A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada ao pagamento do prêmio do seguro residencial, contratado por Leandro Gatto Ornelas e Vanessa da Silva Castro Ornelas, até o limite máximo da garantia. A empresa terá, ainda, de indenizar o casal em R$ 6 mil, por danos morais, por ter negado o prêmio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), negando agravo regimental interposto pela companhia.
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